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Empresas usam precatório como ativo fiscal para diminuir a carga tributária.

Mas o que é precatório? Vem do latim “precatoriu” e o verbo precatar significa acautelar, colocar de sobreaviso.

Quando, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal) perde uma ação judicial ele não paga o montante devido imediatamente. O juiz, em sua sentença, estipula o valor e o tribunal emite uma certidão com o valor devido. Este valor será incluído no Orçamento futuro do Governo.

Os credores têm a faculdade de não esperar o pagamento e vender o seu direito por um valor à vista. Esse valor pode ser negociado no mercado, geralmente com grande deságio, e o direito será transferido para outros através de uma cessão de direitos lavrada em cartório.

No artigo “Compra de precatório diminui carga tributária de empresas”, setembro 2008, o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados escreve que: “O uso do precatório como ativo fiscal é o encontro entre pensionista, empresa, Judiciário e Estado como alternativa pela sociedade contra o calote público. O precatório transformou-se no único ativo fiscal capaz de diminuir a carga tributária das empresas”. No mesmo artigo, ele dá um exemplo de compensação fiscal: “Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em até 60%. Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório, paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. O dinheiro fica na empresa no ato da operação”.

Lacerda afirma agora na Gazeta Mercantil (19/01/2009): “Desde o inicio da turbulência econômica houve um aumento de 50% nas orientações com relação ao comércio de precatórios”. Ele acredita em “um índice ainda maior para este início de ano”.

Às vezes, a falta de cumprir o orçamento tem intervenção da justiça, como no caso do Município de São Paulo que teve R$ 166 milhões sequestrado, para pagamento de precatórios em 2008.

O crescimento do mercado de precatórios também está mencionado no artigo “Mercado de precatórios cresce no País” (G1 – Economia e Negócios, 27 de dezembro 2008): “Estima-se em R$ 100 bilhões a dívida dos precatórios em todo o Brasil - prefeituras e governos estaduais devem, não negam, mas demoram anos a fio para quitar seus débitos. Alegam dificuldades de arrecadação e caixa vazio”. Este valor também está mencionado em um artigo de OAB da mesma data. E no mesmo artigo no G1: “Entidades de apoio aos credores e advogados do setor calculam que 25% do estoque de precatórios já tenham mudado de mãos, ou seja, um a cada quatro títulos foram vendidos”. Isto significa que um valor de face por volta de R$ 25 bilhões já foi adquirido por terceiros.

De acordo com Vinícius de Sottomaior Biffignandi, são três as maneiras que as empresas podem usar os precatórios –“como compensação de ICMS, penhora na execução fiscal, e para antecipação de garantia”.

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  1. inez moraes Disse,

    Tenho dividas junto a financeiras e tbem em administradoras de consorcios quero saber se posso quitar com precatorios federais alimentares. Soube de um pessoal da faculdade do curso de direito que e legal, mas fiquei com duvida achei muito bom pra ser verdade. Podem me esclarecer com fundamentaçao juridica se pode ser verdade esta afirmacao.

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